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Artigo 27.ºCumulação com rendimentos de trabalho

Vigente desde: 18/12/2008
1 -O abono de família para crianças e jovens não é cumulável com rendimentos de trabalho auferidos pelo seu titular.
2 -O abono de família pré-natal e o subsídio de funeral são cumuláveis com rendimentos de trabalho auferidos pelo seu titular.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2008