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Artigo 3.ºÂmbito material

Vigente desde: 18/12/2008
1 -A protecção nos encargos familiares concretiza-se através de atribuição das seguintes prestações:
a)Abono de família para crianças e jovens;
b)Abono de família pré-natal;
c)Subsídio de funeral.
2 -O abono de família para crianças e jovens é uma prestação mensal, de concessão continuada, que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
3 -O abono de família pré-natal é uma prestação mensal de concessão continuada que visa incentivar a maternidade através da compensação de encargos acrescidos durante o período de gravidez, uma vez atingida a 13.ª semana de gestação.
4 -O subsídio de funeral é uma prestação de concessão única que visa compensar o respectivo requerente das despesas efectuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo os nascituros, residente em território nacional.

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Em vigor desde 18/12/2008