1 -A DGV e as DRA, no âmbito das respectivas competências, para se certificarem de que os estabelecimentos cumprem com as suas obrigações definidas na regulamentação nacional e comunitária aplicável e de que os produtos destinados a ser colocados em circulação correspondem às exigências comunitárias, garantirão os controlos adequados aos mesmos.
2 -Sempre que existirem indícios de que as exigências legais não estão a ser respeitadas, a DGV, eventualmente em colaboração com outras entidades, procederá aos controlos necessários e tomará as medidas adequadas em caso de confirmação da existência de infracção.