Artigo 19.º
Lista de laboratórios
Redação registada como em vigor em 28/06/1999.
Esta redação foi substituída em 08/11/2002. Ver a versão consolidada
Por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do director do LNIV, é adoptada a lista dos laboratórios acreditados para a realização das análises previstas no programa nacional de controlo no âmbito da alimentação animal.