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Artigo 19.ºLista de laboratórios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2002
Por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta do director do LNIV, é aprovada a lista de laboratórios acreditados para a realização das análises previstas no programa nacional de controlo no âmbito da alimentação animal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2002

Decreto-Lei n.º 247/2002 - 1.ª Série(08/11/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/06/1999 a 07/11/2002

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