Por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta do director do LNIV, é aprovada a lista de laboratórios acreditados para a realização das análises previstas no programa nacional de controlo no âmbito da alimentação animal.
Artigo 19.º — Lista de laboratórios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2002
Decreto-Lei n.º 247/2002 - 1.ª Série(08/11/2002)
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