Artigo 8.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 28/06/1999.
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Por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, serão adoptados os impressos ou o suporte informático que visam uniformizar as comunicações para cumprimento do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do presente diploma.