Por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, serão aprovados os impressos ou o suporte informático que visa uniformizar as comunicações para cumprimento do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do presente diploma.
Artigo 8.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2002
Decreto-Lei n.º 247/2002 - 1.ª Série(08/11/2002)
Alterado