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Artigo 2.ºConceito

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/07/2013
a)Pesca de lazer, cuja prática visa a mera recreação;
b)Pesca desportiva, cuja prática visa a obtenção de marcas desportivas em competição organizada;
c)Pesca turística, exercida nos termos do Regulamento da Atividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 178/2002, de 31 de julho, 269/2003, de 28 de outubro, 289/2007, 17 de agosto, e 108/2009, de 15 de maio, bem como do regime jurídico da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 25/07/2013

Decreto-Lei n.º 101/2013 - 1.ª Série(25/07/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/07/2005

Até: 25/07/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2000

Até: 08/07/2005