1 -A pesca lúdica pode revestir as seguintes modalidades:
a)Apanha lúdica, que se pratica manualmente e sem recurso a utensílios de captura;
b)Pesca apeada, que se pratica de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
c)Pesca embarcada, que se pratica a bordo de uma embarcação de recreio registada ou que exerça a atividade marítimo-turística;
d)Pesca submarina, que se exerce em flutuação ou em submersão na água em apneia, nela se incluindo a apanha feita manualmente e com recurso a utensílios de captura, a definir em portaria.
2 -A apanha feita com utilização de utensílios de captura, que são definidos em portaria, enquadra-se na modalidade correspondente ao meio em que é praticada.