A pesca turística é a pesca de lazer destinada a turistas, realizada no âmbito das actividades marítimo-turísticas, nos termos previstos no Regulamento da Actividade Marítimo-Turística e promovida por entidades licenciadas para o efeito.
Artigo 5.º — Pesca turística
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/07/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 08/07/2005
Decreto-Lei n.º 101/2013 - 1.ª Série(25/07/2013)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/09/2000
Até: 08/07/2005