Artigo 5.º
Pesca turística
Redação registada como em vigor em 08/07/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A pesca turística é a pesca de lazer destinada a turistas, realizada no âmbito das actividades marítimo-turísticas, nos termos previstos no Regulamento da Actividade Marítimo-Turística e promovida por entidades licenciadas para o efeito.