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Artigo 8.ºProcesso de atribuição das prestações

Vigente desde: 20/10/2015
O processo de atribuição das prestações deve ser instruído, para além do requerimento, com os seguintes documentos:
a) Informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a situação de incapacidade permanente para o trabalho nos termos definidos no artigo 2.º, ou de dependência;
b) Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de proteção social, de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente para o trabalho nos termos definidos no artigo 2.º, para efeitos de atribuição de pensão de invalidez especial;
c) Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de proteção social, de que o requerente se encontra em situação de dependência, para efeitos de atribuição do complemento por dependência.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/10/2015