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Artigo 5.º

Vigente desde: 17/06/1987
- 1 - A DGRN é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, e compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Recuros Hídricos;
b) Direcção de Serviços de Hidrologia;
c) Direcção de Serviços de Avaliação e Apoio Técnico;
d) Direcção de Serviços de Recursos Endógenos;
e) Direcção de Serviços Administrativos.
2 - Na dependência do director-geral funciona o Centro de Documentação e Informação.
3 - São desde já criados os lugares de director de serviços de cada direcção referida no n.º 1.
4 - É revogado o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/1987