- 1 - São extintos os lugares de directores-gerais, subdirectores-gerais e directores dos serviços centrais da DGRAH e da DGSB.
2 - Até à entrada em vigor da lei orgânica da DGRN mantêm-se transitoriamente os lugares de director de serviços regionais de hidráulica, bem como os lugares de chefe de divisão e as chefias administrativas existentes nos organismos extintos.