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Artigo 4.º

Vigente desde: 17/06/1987
- 1 - São extintos os lugares de directores-gerais, subdirectores-gerais e directores dos serviços centrais da DGRAH e da DGSB.
2 - Até à entrada em vigor da lei orgânica da DGRN mantêm-se transitoriamente os lugares de director de serviços regionais de hidráulica, bem como os lugares de chefe de divisão e as chefias administrativas existentes nos organismos extintos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/1987