Artigo 13.º
Forma
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 26/05/1999. Ver a versão consolidada
O apoio formaliza-se através de um contrato celebrado entre o Alto-Comissário e a ONGM à qual o apoio é concedido.
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Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
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