O apoio formaliza-se através de um contrato celebrado entre a CIDM e a ONGM à qual o apoio é concedido.
Artigo 13.º — Forma
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1999
Lei n.º 37/99 - 1.ª Série(26/05/1999)
Alterado