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Artigo 20.ºProcessos pendentes

Vigente desde: 11/08/1998
1 -O presente diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, aos apoios solicitados e ainda não atribuídos à data da sua entrada em vigor.
2 -O prazo previsto no n.º 2 do artigo 12.º conta-se a partir da entrada em vigor do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/08/1998