Artigo 6.º
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Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 26/05/1999. Ver a versão consolidada
O Alto-Comissário promove, no prazo de 10 dias, a publicação no Diário da República do extracto da decisão proferida nos termos do artigo 4.º do presente regulamento, independentemente da interposição do recurso previsto no artigo anterior.