Artigo 13.º
Quadro activo nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Redação registada como em vigor em 27/06/2007.
Esta redação foi substituída em 21/11/2012. Ver a versão consolidada
1 - O quadro activo compreende as seguintes carreiras verticais:
a) Carreira de oficial bombeiro;
b) Carreira de bombeiro.
2 - À carreira de oficial bombeiro correspondem funções técnicas superiores de chefia.
3 - À carreira de bombeiro correspondem funções de execução e chefia intermédia.