Com base em modelo a elaborar pela ANPC, os corpos de bombeiros devem adaptar os seus regulamentos internos ao presente decreto-lei, no prazo máximo de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 25.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 27/06/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/2007