A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências consta de regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela administração interna, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
Artigo 26.º — Regulamento de ordem unida, honra e continências
Vigente desde: 27/06/2007
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Em vigor desde 27/06/2007