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Artigo 27.ºTransição de quadros

Vigente desde: 27/06/2007
Os bombeiros voluntários do actual quadro de especialistas e auxiliares são integrados nas carreiras de bombeiros previstas no presente decreto-lei, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/06/2007