1 -Os corpos de bombeiros podem criar e deter escolas de infantes e cadetes.
2 -As escolas de infantes e cadetes destinam-se à formação no âmbito do voluntariado e da protecção e socorro.
3 -O universo de recrutamento das escolas de infantes é feito de entre indivíduos com idades entre os seis e os 13 anos.
4 -O universo de recrutamento das escolas de cadetes é feito de entre indivíduos com idades entre os 14 e os 16 anos.
5 -A matéria objeto da formação a que se refere o n.º 2 articula-se com a área de formação cívica ministrada no ensino básico, nos termos a regulamentar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e da educação.
6 -É vedado aos infantes e cadetes o exercício de actividade operacional.
7 -Os infantes e cadetes integram a apólice de seguros do quadro de reserva do respectivo corpo de bombeiros.