O presente decreto-lei procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana (Guarda), em funções no Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o seu estatuto, definindo e regulamentando a respetiva estrutura e regime.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2015