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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 23/10/2015
O presente decreto-lei procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana (Guarda), em funções no Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o seu estatuto, definindo e regulamentando a respetiva estrutura e regime.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/10/2015