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Artigo 19.ºLouvores e condecorações

Vigente desde: 23/10/2015
A atribuição de louvores e condecorações ao pessoal da carreira de guarda-florestal rege-se, pela Portaria n.º 12/2014, de 20 de janeiro, e respetivo anexo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/10/2015