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Artigo 25.º-BCondições gerais de admissão

AditadoVigente desde: 19/12/2018
Podem concorrer à carreira de guarda-florestal da Guarda os cidadãos que satisfaçam as condições seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Não tenham menos de 18 nem tenham completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
d) Tenham aptidão física e psíquica para o desempenho da função e cumpram as leis de vacinação obrigatória;
e) Ter o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
f) Não estarem abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2018

Decreto-Lei n.º 114/2018 - 1.ª Série(18/12/2018)