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Artigo 25.º-CCondições especiais de admissão

AditadoVigente desde: 19/12/2018
São condições especiais de admissão, designadamente:
a) Não ter menos de 1,60 m de altura;
b) Não ter reprovado mais de uma vez em anterior curso de formação de guardas-florestais ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
c) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2018

Decreto-Lei n.º 114/2018 - 1.ª Série(18/12/2018)