1 -Os guardas-florestais promovidos com a mesma antiguidade e a mesma categoria são ordenados por ordem decrescente, segundo a ordem da sua inscrição na lista de antiguidade dessa categoria, que deve constar do documento oficial de promoção.
2 -A inscrição na lista de antiguidade na categoria é feita por ordem decrescente da classificação final do concurso.
3 -Em caso de igualdade de classificação, a inscrição na lista de antiguidade na categoria é feita tendo em conta as seguintes prioridades, pela ordem seguinte:
a)1.º Maior antiguidade na categoria anterior;
b)2.º Mais tempo de serviço efetivo;
c)3.º Maior idade.
4 -As listas de antiguidade são mantidas permanentemente atualizadas, sendo consultáveis em espaço existente para o efeito, criado no sítio da intranet da Guarda.