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Artigo 6.ºAdequação, necessidade e proporcionalidade do uso da força

Vigente desde: 23/10/2015
1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal recorre ao uso da força, nos casos expressamente previstos na lei, sempre que se revele legítimo, necessário, adequado e proporcional ao objetivo visado.
2 -Em especial, só deve recorrer ao uso de armas de fogo, como medida extrema, quando tal se afigure absolutamente necessário, adequado, proporcional e exista comprovadamente perigo para a sua vida ou de terceiros e nos demais casos previstos na lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2015