Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºPoder de autoridade

Vigente desde: 23/10/2015
1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal está investido do poder de autoridade nos termos definidos no Código de Processo Penal e noutros diplomas legais.
2 -O exercício do poder de autoridade implica a responsabilidade dos atos que por si ou por sua ordem forem praticados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2015