1 -Podem solicitar a emissão do cartão da empresa as seguintes pessoas colectivas e entidades equiparadas:
a)Sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;
b)Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e comerciantes individuais;
c)Representações de pessoas colectivas com sede no estrangeiro que habitualmente exerçam actividade em Portugal e estejam sujeitas a registo comercial;
d)Instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira;
e)Quaisquer outras pessoas colectivas sujeitas a registo comercial;
f)Empresários individuais inscritos no ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC).
2 -Podem solicitar a emissão do cartão de pessoa colectiva todas as entidades não referidas no número anterior que estejam inscritas no FCPC, bem como as associações ou fundações sujeitas a registo comercial devido ao seu reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública.