Os modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, que define, designadamente, os elementos visíveis de identificação da pessoa colectiva constantes dos cartões.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008