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Artigo 4.ºModelo

Vigente desde: 30/12/2008
Os modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, que define, designadamente, os elementos visíveis de identificação da pessoa colectiva constantes dos cartões.

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Em vigor desde 30/12/2008