A repartição das receitas obtidas através do cartão da empresa, do cartão de pessoa colectiva e do SICAE é realizada através de protocolo celebrado entre o IRN, I. P., e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Artigo 41.º — Protocolo de financiamento
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008