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Artigo 43.ºConservação de documentos

Vigente desde: 30/12/2008
Os pedidos de certificado de admissibilidade de firma ou denominação e de inscrição apresentados até à entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser digitalizados e conservados em suporte informático, devendo ser posteriormente destruídos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008