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Artigo 44.ºInvalidação de certificados emitidos em suporte físico

Vigente desde: 30/12/2008
A invalidação de certificado de admissibilidade de firma ou denominação emitido em suporte físico antes da entrada em vigor do presente decreto-lei deve ser pedida pelo requerente do certificado, mediante a entrega do respectivo original.

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Em vigor desde 30/12/2008