1 -Nos casos em que o pedido de emissão do cartão da empresa ou do cartão de pessoa colectiva seja efectuado electronicamente, o pedido só é considerado validamente submetido após o pagamento, por via electrónica, dos encargos devidos.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos.
3 -Nos casos em que o pedido de emissão do cartão seja efectuado presencialmente, o pagamento dos encargos devidos deve ser efectuado directamente ao serviço receptor, sob pena de recusa de aceitação do pedido.