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Artigo 2.ºOutorga do contrato

Vigente desde: 30/12/2008
Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a outorgar, em nome e representação do Estado, a alteração do contrato de concessão decorrente das presentes bases, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008