A referência ao regime de multas, constante da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, deve ser entendida como sendo feita para o regime das contra-ordenações previsto na Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
Artigo 3.º — Regime de multas constante da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto
Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008