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Artigo 6.ºRepublicação

Vigente desde: 30/12/2008
São republicadas, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, as bases da concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas atribuída à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, com a redacção actual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008