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Artigo 12.ºCondições de admissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/05/2019
1 -O exercício de funções no âmbito da carreira especial de enfermagem depende da obtenção do título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
2 -Para admissão à categoria de enfermeiro é exigida a titulação em cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.
3 -A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros, com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento do correspondente posto de trabalho.
4 -A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2019

Decreto-Lei n.º 71/2019 - 1.ª Série(27/05/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/09/2009 a 26/05/2019

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