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Artigo 21.ºAvaliação do desempenho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/05/2019
1 -A avaliação de desempenho dos trabalhadores que integrem a carreira especial de enfermagem rege-se por sistema adaptado do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), a estabelecer em diploma próprio.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2019

Decreto-Lei n.º 71/2019 - 1.ª Série(27/05/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/09/2009 a 26/05/2019

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