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Artigo 21.ºSituações em relação à prestação de serviço

Vigente desde: 21/09/1995
Em relação à prestação de serviço, o pessoal no activo pode estar numa das seguintes situações:
a) Em comissão normal;
b) Em comissão especial;
c) Na inactividade temporária.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/09/1995