1 -Designa-se por comissão normal a prestação de serviço pelo pessoal na situação de activo nos órgãos do sistema da autoridade marítima ou na frequência de cursos ou estágios de formação.
2 -Considera-se ainda comissão normal a prestação de serviço pelo pessoal na situação de activo em qualquer serviço dependente do Ministério da Defesa Nacional.