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Artigo 31.ºLimites de idade

Vigente desde: 21/09/1995
Os limites de idade de passagem a situação de pré-aposentação são os seguintes:
a) Inspectores e subinspectores - 60 anos;
b) Chefes e subchefes - 56 anos;
c) Agentes - 60 anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995