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Artigo 37.ºSujeição a exames

Vigente desde: 21/09/1995
Em acto de serviço, o pessoal da PM pode ser submetido a exames médicos, testes ou outros meios apropriados, com vista à detecção de consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como ao consumo de outras substâncias nocivas à saúde.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995