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Artigo 36.ºContinências e honras

Vigente desde: 21/09/1995
O pessoal da PM está sujeito ao Regulamento de Continências e Honras Militares naquilo que for compatível com a sua natureza de militarizado e presta continência aos respectivos superiores hierárquicos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/09/1995