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Artigo 4.ºComando da Polícia Marítima

Vigente desde: 21/09/1995
1 -São órgãos de comando da PM:
a)O comandante-geral;
b)O 2.º comandante-geral;
c)Os comandantes regionais;
d)Os comandantes locais.
2 -Os órgãos de comando da PM são considerados autoridades policiais e de polícia criminal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995