1 -O comandante-geral é o órgão superior de comando da PM, competindo-lhe, como dirigente máximo da PM:
a)Dirigir a PM;
b)Representar a PM;
c)Assegurar a gestão do pessoal, nomeadamente ao nível de efectivos, carreiras, nomeações e movimentos;
d)Exercer o poder disciplinar;
e)Fazer executar toda a actividade respeitante à organização, meios e dispositivos, operações, instrução e serviços técnicos, logísticos e administrativos da PM;
f)Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PM em todos os aspectos da sua actividade;
2 -Das decisões do comandante-geral proferidas no âmbito das competências referidas nas alíneas c) e e) do número anterior cabe recurso hierárquico para a AMN.
3 -Das decisões do comandante-geral proferidas no âmbito das competências referidas nas alíneas d) e f) do número anterior cabe recurso hierárquico para o Ministro da Defesa Nacional.