Saltar para o conteúdo principal

Artigo 44.ºAlojamento e suplemento de residência

Vigente desde: 21/09/1995
O pessoal da PM tem direito a alojamento e a suplemento de residência nos termos regulamentados para os militares da Marinha.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995