Saltar para o conteúdo principal

Artigo 54.ºPrincípios fundamentais

Vigente desde: 21/09/1995
1 -Todo o pessoal da PM na efectividade de serviço está sujeito a avaliação individual do desempenho.
2 -A avaliação individual é contínua, constituindo uma prerrogativa obrigatória do superior hierárquico do pessoal a avaliar.
3 -A avaliação individual deve ser fundamentada e subordinada a juízos de valor precisos e, na medida do possível, objectivos.
4 -A avaliação individual refere-se apenas ao período a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores.
5 -A avaliação é obrigatoriamente comunicada ao interessado.
6 -A inexistência de avaliação relativa ao tempo de serviço relevante para efeitos de promoção e progressão não pode constituir fundamento para a preterição do pessoal que não tenha sido avaliado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995